CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA

CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA DA TELTRONIC S.A.U 11.09.00/4 Ed. 6

1. TERMINOLOGIA
• 1. PEDIDO: Documento formal emitido ao fornecedor que estabelece preços, prazos e condições para o fornecimento de bens ou prestação de serviços que tenham sido previamente adjudicados.
• 2. FORNECEDOR: A entidade que tenha sido adjudicada com um Pedido.
• 3. CONDIÇÕES PARTICULARES: Qualquer documento que inclua requisitos de qualquer natureza necessários para que o Fornecedor forneça o bem ou realize as obras e serviços conforme exigido em termos de forma e qualidade.

2. VALIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
• 1. As Condições Gerais constituem as bases para a compra de bens e/ou contratação de obras e/ou serviços que serão comunicadas aos Fornecedores durante o processo de Gestão de Compras e que integrarão a documentação contratual estabelecida no Pedido.
• 2. Estas Condições Gerais podem ser complementadas por Condições Particulares que, em caso de contradição, prevalecerão sobre as Condições Gerais.
• 3. Não serão aceitas outras Condições Gerais de Venda do fornecedor diferentes das estabelecidas neste documento, salvo aceitação expressa total ou parcial por parte da TELTRONIC S.A.U.
• 4. As condições e especificações inseridas pelo Fornecedor em notas de entrega, faturas ou outros documentos trocados entre as partes que contradigam as condições expressas estabelecidas no Pedido serão nulas e sem valor.

3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
• 1. O fornecedor compromete-se a fornecer os bens na extensão estabelecida no Pedido e/ou seus anexos e a cumprir todas as obrigações técnicas, administrativas, fiscais, trabalhistas, legais e outras relacionadas ao relacionamento contratual.
• 2. O fornecedor deve fornecer toda a documentação solicitada pela TELTRONIC S.A.U no Pedido, tanto em termos de prazo quanto de quantidade, assim como qualquer outra informação ou documento de qualquer natureza que possa ser exigido pelas normas ou regulamentações aplicáveis ao fornecimento e/ou serviço.
• 3. O Fornecedor deve cumprir as leis em vigor, assim como as Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho relacionadas aos direitos trabalhistas e previdenciários e os princípios do Pacto Global das Nações Unidas.

4. CONDIÇÕES ECONÔMICAS E IMPOSTOS
• 1. Os preços estabelecidos no Pedido e/ou seus anexos são considerados fixos e não revisáveis até que o Pedido seja totalmente preenchido e correto, salvo indicação expressa em contrário, e incluem todos os impostos, encargos, taxas e tributos presentes ou futuros, exceto o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ou imposto de natureza similar, que será indicado separadamente ou como item independente.
• 2. Não serão pagos bens, obras e/ou serviços não incluídos no Pedido se sua execução não tiver sido previamente oferecida pelo Fornecedor, por escrito, e aceita, também por escrito, pela TELTRONIC S.A.U, e emitida a revisão correspondente do Pedido.
• 3. O fornecedor será responsável por qualquer diferença de frete, transporte, tributos ou quaisquer outros custos decorrentes do não cumprimento das instruções de envio ou de qualquer outra condição estabelecida ou aplicável ao Pedido.

5. FORMA DE PAGAMENTO
• 1. Todos os pagamentos serão realizados em até 75 dias úteis a partir da data da fatura. As faturas serão pagas apenas se a TELTRONIC S.A.U possuir documentos que comprovem o recebimento dos serviços de acordo com o estabelecido no Pedido. No caso de fornecimento de bens, serão observados os Incoterms e/ou condições de entrega estabelecidas no Pedido. O Confirming ou Transferência é estabelecido como meio natural de pagamento.
• 2. As demais condições de pagamento serão claramente definidas nas Condições Particulares e no Pedido.

6. ACEITAÇÃO DO PEDIDO
• 1. Aceitação/Confirmação do Pedido: A aceitação/confirmação do Pedido devidamente assinado deve ser enviada à parte compradora no prazo máximo de 7 dias úteis a partir da data de recebimento do mesmo.

7. PRAZOS DE ENTREGA
• 1. O prazo de entrega estabelecido no Pedido será rigoroso, devendo ser cumprido de acordo com as quantidades, datas e locais especificados nos programas de entrega definidos e fornecidos pela TELTRONIC S.A.U.
• 2. Em caso de atraso na entrega, a TELTRONIC S.A.U poderá aplicar as penalidades estabelecidas e/ou, se necessário, cancelar o pedido. A seguir, são detalhadas tais penalidades de forma geral, sem prejuízo das penalidades específicas que possam ser aplicadas em cada caso individual.

SEMANAS DE ATRASO

PENALIDADES (%)

1

0

2

1

3

1,5

4 ou mais

2

  • • O não cumprimento grave dos prazos acordados pode resultar no cancelamento do pedido e, conforme o caso, na desqualificação do fornecedor.
    • 3. A TELTRONIC S.A.U pode alterar os programas de entrega ou ordenar a suspensão temporária de entregas programadas. Para isso, buscará o acordo correspondente e poderá solicitar o ajuste necessário do pedido.
    • 4. Independentemente do indicado nos parágrafos anteriores, o fornecedor notificará o mais cedo possível qualquer atraso previsto em relação à data de entrega.

    8- GARANTIAS
    • 1. O fornecedor garante que o fornecimento dos bens é de sua plena propriedade, adequados ao fim a que se destinam, de primeira qualidade e primeiro uso, bem como cumprem os requisitos marcados nas folhas de especificações técnicas dos mesmos e os requisitos de segurança e qualidade especificados no pedido e na normativa legal aplicável, de acordo com a natureza dos bens, obras e/ou serviços fornecidos.
    • 2. O período de garantia dos bens, obras e/ou serviços fornecidos pelo fornecedor será estabelecido no pedido. Na falta disso, para bens, será de 24 meses a partir da data de recepção conforme no destino. Outros prazos podem ser exigíveis quando assim estabelecido pela legislação aplicável e/ou a natureza específica do fornecimento, obra e/ou serviço em questão.
    • 3. Durante o período de garantia, serão de responsabilidade do fornecedor todos os defeitos de qualidade dos materiais empregados. O prazo de garantia será interrompido pelo tempo utilizado nas respectivas reparações ou substituições, as quais, por sua vez, serão garantidas, a partir de sua conclusão, pelo mesmo período da garantia estabelecida.

    • REPARAÇÕES
    • 1. O fornecedor deve fornecer à TELTRONIC S.A.U o procedimento a ser seguido para a gestão das reparações, independentemente de estarem ou não em garantia.
    • 2. A TELTRONIC S.A.U pode enviar ao fornecedor os produtos para reparação, estejam ou não em garantia, para qualquer um de seus centros de reparação localizados no mundo ou para aqueles que possam ser acordados posteriormente. A TELTRONIC S.A.U arcará com os custos de envio do equipamento para o centro de reparação nas condições CIP Incoterms 2020, e o fornecedor arcará com os custos de devolução nas condições CIP Incoterms 2020 origem do envio.
    • 3. O fornecedor deve fornecer à TELTRONIC S.A.U o prazo de reparação ao qual se compromete, tanto para equipamentos em garantia quanto para equipamentos fora de garantia.
    • 4. O fornecedor emitirá um relatório de reparação relativo a todos os elementos enviados aos seus centros de reparação, no qual informará as falhas reparadas e as possíveis causas que ocasionaram essa falha.

    10- INSPEÇÕES
    • 1. O fornecedor deve realizar suas próprias inspeções antes da entrega dos bens para garantir que todos os requisitos especificados no pedido sejam cumpridos. Com o objetivo de agilizar as medidas para cumprir o prazo de entrega, o fornecedor deve contar com um sistema interno de ação para o acompanhamento efetivo de seus fornecedores de materiais, componentes e serviços que afetem os bens objeto do pedido.
    • 2. A TELTRONIC S.A.U reserva-se o direito de realizar inspeções nos bens objeto do pedido e exigir todos os testes necessários, que serão de responsabilidade do fornecedor, tanto nas instalações do fornecedor quanto nas de seus fornecedores, e podendo comparecer sozinha ou acompanhada por seus clientes. O fornecedor deve comunicar essas circunstâncias aos seus fornecedores.

    11- MEIO AMBIENTE
    • 1. O vendedor é responsável por cumprir as normas da indústria e a legislação ambiental aplicável às suas atividades ou produtos fornecidos. Consultar a “Comunicação Ambiental para Subcontratistas”.
    • 2. Em particular, o vendedor é responsável pelo cumprimento das diretrizes 2011/65/EU (RoHS) e 2012/19/EU (WEEE), considerando que o equipamento fornecido pelo vendedor esteja dentro do escopo dessas legislações.
    • 3. Ao mesmo tempo, o vendedor garantirá o cumprimento, se aplicável, do regulamento (EC) n. 1907/2006 (REACH).

    12- COMPROMISSO
    • 1. Requisitos de Responsabilidade Social Corporativa (RSC): com o objetivo de assegurar a devida diligência dos fornecedores da TELTRONIC em relação à RSC, na homologação de fornecedores, serão valorizados positivamente aqueles fornecedores que demonstrarem:
    Compromisso com a garantia da qualidade dos produtos e serviços fornecidos, com o meio ambiente e com a segurança da informação.
    Compromisso com sua organização e, portanto, com seus próprios funcionários, por meio de medidas para aumentar os níveis de informação, treinamento, saúde e bem-estar dos trabalhadores, por meio da avaliação de riscos ocupacionais.
    Adoção e respeito aos referentes em matéria trabalhista e social, ou qualquer outro tratado, acordo, diretriz ou norma emitida por organismos internacionais.
    • 2. Para garantir a sustentabilidade em nossa cadeia de suprimentos, a Teltronic depende de fornecedores que atendam aos requisitos regulatórios de obter o material que nos fornecem de uma maneira que não financie ou beneficie direta ou indiretamente grupos armados na República Democrática do Congo e seus países vizinhos, ou em qualquer região determinada como área afetada por conflito e alto risco (CAHRA), conforme definido no Guia de Diligência Devida da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico para a Cadeia de Suprimentos Responsável de Minerais de Conflitos Afetados e Áreas de Alto Risco (Guia da OCDE), que incluem qualquer entidade nessas áreas. A Teltronic está ciente dos conflitos que ocorrem em vários países em relação à exploração infantil e às guerrilhas, portanto, a Teltronic homologa seus fornecedores levando em consideração os requisitos de RSC.
    13- ENTREGA E ENVIO DO MATERIAL
    • 1. Todo bem fornecido deve ser adequadamente embalado para evitar qualquer dano. A TELTRONIC S.A.U não aceitará qualquer cobrança por embalagem, a menos que tenha sido previamente acordado.
    • 2. Todos os envios devem ser acompanhados por um conhecimento de entrega ou comprovante de entrega no qual seja indicada a quantidade, nome do produto, número do pedido, referência do fornecedor e lista de volumes.

    14- RESOLUÇÃO DO PEDIDO
    • 1. Acordo mútuo entre as partes.
    • 2. O não cumprimento por parte do fornecedor de suas obrigações contratuais.
    • 3. A situação de falência do fornecedor, aceitação do pedido de suspensão de pagamentos, nomeação de síndicos ou interventores e qualquer outra situação que possa questionar a solvência do fornecedor.
    Caso o fornecedor não cumpra alguma de suas obrigações contratuais, a TELTRONIC S.A.U poderá resolver a relação contratual, bastando que o comunique por escrito ao fornecedor e pague o valor do fornecimento corretamente realizado até a data, com as deduções cabíveis, se for o caso. O fornecedor não terá direito ao pagamento de qualquer outra quantia a título de indenização.

    15- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO.
    • 1. A TELTRONIC S.A.U avaliará periodicamente o desempenho dos fornecedores com base nos seguintes fatores:
    1.1. Qualidade de serviço: avaliação dos atrasos na entrega do material em relação à data confirmada pelo fornecedor.
    1.2.Qualidade do produto: avaliação das não conformidades geradas pelo fornecedor, seu tempo médio de resolução e a proporção de custo da falta de qualidade em relação à faturação gerada.
    1.3Qualidade da organização: avaliação da qualidade do fornecedor como organização, com base na manutenção das certificações ISO (ISO9001, ISO14001), no preenchimento da “Pesquisa de Avaliação de Fornecedores” e na avaliação subjetiva do fornecedor condicionada pelo relacionamento diário.
    • 2. A tabela a seguir detalha a contribuição percentual de cada um dos fatores avaliados na avaliação do fornecedor.

  • Caso a TELTRONIC S.A.U, posteriormente ao recebimento do equipamento, seja dentro ou fora do período de garantia concedido pelo fornecedor, descubra uma falha endêmica, o fornecedor se compromete, além de cumprir com as obrigações de garantia, a fazer o necessário para resolver esses problemas de forma definitiva e propor soluções à TELTRONIC S.A.U no prazo de 15 dias a partir da data de comunicação do problema e, posteriormente, solucionar o problema de forma definitiva às suas próprias custas em um prazo não superior a 3 meses. A implementação da solução para falhas endêmicas será inteiramente de responsabilidade do fornecedor, assim como os custos associados à logística, desinstalação e reinstalação, caso necessário. Para os efeitos desta cláusula, considera-se que existe uma falha endêmica quando pelo menos dois por cento (2%) dos equipamentos fornecidos pelo fornecedor apresentarem uma falha recorrente (ou seja, a mesma falha ocorre várias vezes na mesma ou em diferentes unidades de equipamento) em períodos de um (1) ano.

  • 4. Em quaisquer defeitos de qualidade em que o fornecedor não tenha realizado as ações corretivas pertinentes ou não demonstre a devida diligência na resolução dos problemas apresentados, poderá resultar na retenção por parte da TELTRONIC S.A.U dos pagamentos pendentes e até mesmo no rejeição total ou parcial do fornecimento, obra ou serviço efetuados. Exige-se, neste caso, a devolução dos valores pagos sem que tal circunstância possa ser motivo de qualquer reclamação por parte do fornecedor.

  • 5. A TELTRONIC S.A.U deduzirá, quando aplicável, das faturas pendentes de pagamento ao fornecedor as penalidades que forem pertinentes.

  • 6. O fornecedor não pode alterar as condições técnicas de fornecimento (hardware, software, etc.) sem ter uma aceitação prévia por parte do comprador.

  • 7. Em caso de fim de vida de um produto, o fornecedor deverá informar por escrito desta circunstância com 6 meses de antecedência e deverá aceitar qualquer pedido de compra durante os 6 meses deste aviso prévio, podendo planejar as entregas dos mesmos, incluindo o último pedido, até um ano após a data de notificação do fim de vida do produto. O fornecedor garante a existência de peças de reposição, kits de manutenção e reparação dos equipamentos por um período de 5 anos, com 100% de reposição das peças equivalentes, a partir da notificação do fim de vida do produto.

  • • 8. O fornecedor deve detalhar na oferta as partes que são consideradas consumíveis e que, como tais, estão excluídas do período de garantia descrito aqui, indicando o período de garantia que se aplica a esses elementos.
    • 9. Após o término do período de garantia, o fornecedor continua sendo responsável pela resolução de mau funcionamento dos produtos causados por defeitos ocultos, defeitos latentes ou erros de design. O fornecedor deve implementar, às suas próprias custas, todas as medidas necessárias para sua resolução.

FACTOR

% CONTRIBUIÇÃO

QUALIDADE DE SERVIÇO

30 %

QUALIDADE DE PRODUTO

40 %

QUALIDADE DE ORGANIZAÇÃO

30 %

16. COMPROMISSO ÉTICO E CUMPRIMENTO

1. A TELTRONIC compromete-se a observar os mais altos padrões de comportamento legal e ético no decorrer de seus negócios. Cada Parte declara e garante à outra que não fez e não fará, e se esforçará para que sua equipe não tenha feito e não faça (seja em relação a este Pedido ou de outra forma), promessas ou ofertas (incluindo aceitar, solicitar, receber ou concordar em receber) de qualquer presente, pagamento, recompensa, reembolso, contribuição, comissão ou qualquer influência, incentivo ou vantagem indevida de qualquer tipo, direta ou indiretamente, para ou de terceiros que violem as leis, normas ou regulamentos aplicáveis. O Provedor declara e garante que nem o Provedor nem qualquer um de seus diretores, funcionários, contratados, subcontratados e/ou agentes estão sujeitos a sanções financeiras, medidas restritivas, procedimentos de execução e/ou situações ou circunstâncias similares (esta é uma declaração sem prejuízo de a Teltronic não ter celebrado este Pedido). Cada Parte reserva-se o direito de rescindir e/ou suspender este Pedido imediatamente e sem responsabilidade no caso de a outra Parte ou qualquer membro, diretor, sócio, funcionário, agente ou subcontratado da mesma cometer ou ser suspeito de cometer qualquer violação desta cláusula e/ou qualquer crime de corrupção ou suborno que viole qualquer lei, norma ou regulamento que regule a conduta de qualquer uma das Partes.

17- CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTOS.
• 1. Quando a TELTRONIC S.A.U fornecer informações de qualquer natureza ao Provedor para promover a apresentação de propostas, ou a entrega correta dos bens ou a correta execução da obra e/ou serviços objeto do Pedido, essa informação deverá ser destinada exclusivamente a esse fim, sendo proibida sua reprodução e divulgação, e o Provedor compromete-se a devolvê-la à TELTRONIC S.A.U após a conclusão da proposta, ou a pedido da TELTRONIC S.A.U., em qualquer caso.
• 2. Qualquer tipo de informação, oral ou escrita, que uma das Partes (Parte Divulgadora) possa fornecer à outra parte (Parte Receptora) será de propriedade exclusiva da Parte Divulgadora. Portanto, essa informação não pode ser divulgada a terceiros nem usada para fins diferentes daqueles referidos no Pedido sem o consentimento prévio, por escrito, da Parte Divulgadora.

18- PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
• 1.O Provedor manterá a titularidade e/ou os direitos de licença relativos à propriedade industrial e intelectual inerentes aos produtos e à documentação associada a eles. Sem prejuízo do acima exposto, a Teltronic, S.A.U. terá uma licença para todos os direitos de propriedade industrial e intelectual necessários para o uso dos produtos e da documentação associada a eles, de acordo com seu propósito, bem como para sublicenciar esses direitos a seus clientes e usuários finais. A referida licença em favor da Teltronic, S.A.U. é uma licença global, irrevogável, gratuita, não exclusiva, transferível e perpétua para usar e sublicenciar o uso de todos os direitos de propriedade industrial e intelectual relativos aos produtos e à sua documentação para posterior comercialização, integração em outros produtos, uso, manutenção, reparo, modificação, recondicionamento, operação e treinamento.
• 2. O preço de cada produto inclui o valor de qualquer taxa ou royalties relativos aos direitos de propriedade industrial ou intelectual inerentes aos produtos, bem como à sua documentação.
• 3. O Provedor declara, garante e garante que os materiais, software e dispositivos que fazem parte dos produtos estão livres de qualquer reivindicação de terceiros por violação de direitos autorais, de propriedade industrial ou intelectual, e informará imediatamente por escrito a Teltronic, S.A.U. sobre qualquer reivindicação, fornecendo, às suas próprias custas, todas as informações e evidências pertinentes. Se for determinado que houve violação de direitos autorais, de propriedade industrial ou intelectual relacionada aos produtos, o Provedor indenizará integralmente a Teltronic, S.A.U. por todas as perdas, danos, prejuízos e custos incorridos por tal violação.
• 4. As disposições desta cláusula 17 sobreviverão à expiração e/ou rescisão do Pedido. As referências aos produtos incluem seu software.

19- CONTROLES DE EXPORTAÇÃO
• 1.O Provedor é informado de que seus produtos poderão ser exportados e/ou reexportados pela Teltronic, S.A.U. Nesse sentido, (a) o Provedor será responsável por exportar os produtos de acordo com a legislação aplicável, (b) o Provedor sempre informará a Teltronic sobre os controles de exportação e medidas restritivas aplicáveis à exportação ou reexportação dos produtos, (c) o Provedor fornecerá à Teltronic, S.A.U. qualquer documento necessário para a exportação ou reexportação dos produtos.
• 2. O documento de entrega dos produtos deverá incluir um certificado de origem (COO), bem como a indicação dos códigos TARIC e/ou códigos HS, códigos TARIFF, ECCN e AL (se aplicável), dimensões e peso dos produtos fornecidos.
• • 3. O Provedor indenizará integralmente a Teltronic, S.A.U. no caso de a Teltronic, S.A.U. sofrer qualquer dano em decorrência da falta, incorreção e/ou falsidade da documentação relativa aos controles de exportação aplicáveis aos produtos.

20- FORÇA MAIOR
• 1. Nenhuma das partes será responsável pelo descumprimento ou atraso no cumprimento de suas obrigações devido a um caso de força maior, como, por exemplo, guerra, operações militares, atos de terrorismo, distúrbios, incêndio ou qualquer outra causa que não esteja sob seu controle razoável.
21- LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
• 1. Estas Condições Gerais de Compra são regidas pelas leis do Reino da Espanha.
• 21.2. Para a resolução de qualquer controvérsia que possa surgir em relação à interpretação e execução destas Condições Gerais de Compra, as partes se submetem expressamente à jurisdição dos tribunais de Zaragoza, Reino da Espanha.